Esporte
Após dura entrada em Gabriel Pec, do Cruzeiro, qual punição o zagueiro do Internacional pode sofrer?
Atacante celeste ficará afastado dos gramados
O atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, está afastado dos jogos por tempo indeterminado. O atleta fraturou a tíbia da perna esquerda durante a partida da Raposa contra o Internacional na última quarta-feira (22), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro, após sofrer uma dura entrada na canela do zagueiro Victor Gabriel, que foi expulso. A punição para o defensor colorado pode durar algumas semanas, ou meses.
O lance se enquadra no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ‘jogada violenta’ e ‘força excessiva’. Segundo o trecho, se encaixam nesta descrição ‘qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade’ ou ‘a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário’
Na súmula, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza considerou que Victor Gabriel utilizou ‘força excessiva’ no carrinho em Gabriel Pec.
“Aos 15 minutos de jogo expulsei diretamente o atleta Victor Gabriel da Conceição Ribeiro, numero 41 da equipe Sport Club Internacional, por dar uma entrada contra seu adversário Gabriel Fortes Chaves, número 77 da equipe Cruzeiro Esporte Clube, com uso de força excessiva na disputa da bola”, descreveu.
A punição prevista para lances do tipo, inicialmente, é de uma a seis partidas de suspensão. A avaliação da dosimetria (tamanho da pena) será dos julgadores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Mas a sanção pode ir além.
O parágrafo 3º do CBJD prevê que, caso o jogador atingido fique impossibilitado de jogar devido à lesão, é possível que o infrator seja suspenso pelo mesmo período que o atleta atingido ficar afastado.
“Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”, diz o parágrafo.
Por Edmar Rocha










