Política
Sete Lagoas lança programa de recuperação de dívidas com até 100% de desconto em juros e multas
Contribuintes e usuários do SAAE podem renegociar débitos até novembro de 2025
Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.189/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos. A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos municipais e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano (SAAE), oferecendo descontos significativos em juros e multas para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2024.

O programa abrange uma série de tributos e taxas, incluindo ISSQN, multas (tributárias e não tributárias), Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e ITBI Autuado. As tarifas de água e esgoto do SAAE também estão contempladas.
Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar.
Os contribuintes e usuários terão duas opções de adesão, com diferentes percentuais de desconto e prazos:
- Até 30 de setembro de 2025: 100% de desconto sobre o valor dos juros e das multas, para pagamento em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas.
- Até 30 de novembro de 2025: 80% de desconto sobre o valor dos juros e das multas, para pagamento em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que as parcelas não ultrapassem o ano financeiro de 2025.
A primeira parcela ou o pagamento à vista deverá ser efetuado em até cinco dias após a adesão ao benefício. O atraso na quitação da guia única ou de qualquer parcela por mais de 30 dias resultará no cancelamento da adesão, com a restauração do valor original da dívida, incluindo juros, multas e correção monetária.
Exceções e administração do programa
É importante ressaltar que a anistia não se aplica a juros e multas incidentes sobre ISSQN que deveria ser retido ou que foi retido na fonte e não recolhido, ISSQN do Simples Nacional não recolhido, e juros e multas incidentes sobre o ISSQN de autônomos, taxas municipais e IPTU do mesmo exercício, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício. Débitos de natureza contratual, indenizações ao município e multas fiscais isoladas por descumprimento de obrigação acessória também não estão incluídos nos descontos.
A administração do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, que será responsável por implementar os procedimentos necessários. Para as tarifas de água e esgoto, o SAAE fará a gestão.
Os requerimentos para adesão devem ser feitos de forma detalhada, em formulário próprio, pelo contribuinte. A adesão ao programa implica em confissão irretratável da dívida e renúncia a quaisquer meios de defesa ou recurso administrativo ou judicial. Contribuintes com ações judiciais em curso relacionadas aos débitos deverão pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos acordos celebrados.
A Lei nº 10.189 entrou em vigor nesse domingo (1º). Um comitê gestor, composto por três membros indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, será nomeado para acompanhar a execução da lei.
Por Redação
